Na sentença que ilibou a autarquia, o Tribunal Judicial de Braga fez saber que os factos provados apontam que o executivo socialista presidido por Mesquita Machado assumiu uma atitude de «boa fé negocial» no dossiê que culminou com a deslocalização da Bracalândia para o concelho de Penafiel. Na hora de ser chamada a pagar as custas judiciais, a empresa revelou não ter capacidade para liquidar, de uma só vez, os menos de 6 mil euros de custas.
A saída de Braga atirou o famoso parque de diversões de dimensão ibérica para uma situação de insolvência. A sentença recentemente proferida pela Vara Mista do tribunal bracarense colocou um ponto final nas aspirações da Luso Parques – Construção e Exploração de Parques de Diversão, que reclamava uma indemnização de 375 mil 686 euros, acrescidos de juros, por a Câmara Municipal de Braga não ter renovado o contrato de cedência do espaço público onde funcionava a Bracalândia e que vigorava desde 1987.
Negociações com boa fé
Apontando para os factos que foram dados como provados, o Tribunal Judicial de Braga julgou a acção contra a Câmara de Braga «totalmente improcedente». Isso depois de sublinhar que não ficou provado «qualquer comportamento da ré [Câmara] violador da boa fé negocial e que possa fundamentar o direito indemnizatório» formulado pela Luso Parques.
Negociações com boa fé
Apontando para os factos que foram dados como provados, o Tribunal Judicial de Braga julgou a acção contra a Câmara de Braga «totalmente improcedente». Isso depois de sublinhar que não ficou provado «qualquer comportamento da ré [Câmara] violador da boa fé negocial e que possa fundamentar o direito indemnizatório» formulado pela Luso Parques.
A empresa privada alegava que, embora o contrato expirasse no ano em que saiu de Braga, o executivo de Mesquita Machado criou expectativas de que admitia a sua renovação, ao propor-lhe uma eventual mudança para outros espaços do concelho, nomeadamente o Parque Norte.
Os responsáveis da Luso Parques afirmaram, inclusive, que foram apontadas outras possibilidades de localização e que o presidente da Câmara lhes apresentou donos de terrenos alternativos, quando se concluiu que o parque de diversões tinha de mudar de local.
Foi com base nessa interpretação que a proprietária da Bracalândia evocou a cláusula quinta do contrato que vigorava desde 1987, para defender que, no caso de as condições a fixar pela Câmara não serem aceites por si, «o Município de Braga obriga-se a indemnizar a [Luso Parques] relativamente aos encargos com investimentos em imóveis e infra-estruturas urbanísticas, na parte não cobertas pelos resultados de exploração» da Bracalândia.
Câmara afasta cenário de renovação do contrato
A empresa fez ainda saber que os terrenos que lhe foram possibilitados pela autarquia ou não eram adequados à implantação do equipamento ou eram tão caros que inviabilizavam a possibilidade de negócio.
Câmara afasta cenário de renovação do contrato
A empresa fez ainda saber que os terrenos que lhe foram possibilitados pela autarquia ou não eram adequados à implantação do equipamento ou eram tão caros que inviabilizavam a possibilidade de negócio.
Na contestação ao pedido de indemnização cível, a Câmara Municipal de Braga fez saber que a sua intenção sempre foi não renovar o contrato que caducou em Julho de 2007, mas que foi prorrogado até ao final desse ano. E acrescentou que só admitiu a possibilidade de ajudar a empresa a encontrar alternativas de localização, porque, desde o ano 2000, que a Luso Parques falava na necessidade de encontrar um outro espaço.
Na contestação ao pedido de indemnização, a autarquia sublinha ainda que a dona da Bracalândia sabia que o contrato não ia ser renovado e acrescenta que, «desde 2000, que a empresa pretendia mudar de localização, por entender que precisava de «um outro espaço de maior dimensão (...), por razões óbvias, de segurança », e para que pudesse explorar «novas e melhores diversões».
Tribunal bracarense culpa a empresa
A tese do Município de Braga teve inteiro acolhimento junto do tribunal, que sentenciou não existir qualquer fundamento para a empresa ter reclamado o direito de ser indemnizada pelos investimentos que fez entre 1998 e 2004.
Tribunal bracarense culpa a empresa
A tese do Município de Braga teve inteiro acolhimento junto do tribunal, que sentenciou não existir qualquer fundamento para a empresa ter reclamado o direito de ser indemnizada pelos investimentos que fez entre 1998 e 2004.
«Entendemos que a cláusula em causa não tem aplicação», vinca a sentença, deixando claro que não só «não se demonstrou que os alegados prejuízos decorreram da não prorrogação do contrato», mas, sobretudo, porque a cláusula invocada não se aplica ao caso que estava a ser julgado.
«Temos por certo a sua inaplicabilidade [da cláusula] à situação em apreço, pois, como bem defende a ré [Câmara], a não amortização do investimento imobiliário é apenas imputável à autora [Luso Parques]», lê-se na sentença, que não deixa de citar a legislação que possibilitava à dona da Bracalândia evitar os prejuízos que afirmou ter.
«Se não o fez, só à mesma tal circunstância poderá ser imputável», precisa o Tribunal de Braga, que não deixou de referir que os investimentos realizados pela Luso Parques já perto do termo do contrato foram amplamente ultrapassados pelos resultados de exploração.
O Tribunal Judicial de Braga também não deixou de apontar que as obras realizadas entre 1998 e 2000 e em 2004, no valor de 1,5 milhões de euros, foram realizadas por imposição da ASAE e dos bombeiros e visaram corrigir problemas relacionados com a «segurança e comodidade» dos utentes da Bracalândia.
Mudança na origem da falência
Uma empresa lucrativa em Braga, mas que ficou tecnicamente falida, com a transferência para Penafiel. A revelação foi feita pela própria empresa, quando recebeu a conta das custas judiciais.
Mudança na origem da falência
Uma empresa lucrativa em Braga, mas que ficou tecnicamente falida, com a transferência para Penafiel. A revelação foi feita pela própria empresa, quando recebeu a conta das custas judiciais.
«A requerente [Luso Parques] não dispõe de condições económicas que lhe permitam proceder ao pagamento imediato das custas processuais», afirma a administração da empresa proprietária da Bracalândia, no requerimento em que solicitou o faseamento das custas, que se cifraram nos 5 mil 875 euros e 65 cêntimos.
A empresa vai mais longe e confessa que «ainda só não instaurou um processo de insolvência, porque está a negociar com um banco um empréstimo que lhe permita fazer face às dívidas que, entretanto, acumulou com o investimento que teve que fazer» com a deslocalização.
E acrescenta que a situação de falência, também motivada por resultados de exploração «muito aquém das expectativas», já obrigou a empresa a «despedir todos os seus funcionários».
A actual situação da empresa, que contrasta com os lucros que tinha em Braga, levaram o Tribunal Judicial de Braga a permitir o pagamento das custas em 12 prestações mensais de 515 euros e 12 cêntimos, mensalidade que incorpora uma taxa de juro de 5 por cento.
O mesmo documento dá conta que a deslocação da Bracalândia para Penafiel, após um período de praticamente três anos de inactividade, obrigou a empresa «a um investimento avultadíssimo, quer na criação de infra-estruturas, quer no transporte dos equipamentos que estavam no parque de Braga». [Joaquim Martins Fernandes, Diário do Minho].
